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Débitos de TCFA das atividades de silvicultura serão cancelados a partir do 2º trimestre de 2024

A silvicultura, incluindo o plantio de pinus e eucalipto para extração de celulose, foi excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente, e passará a ser isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, devida ao Ibama. A Lei 14.876/24 foi sancionada sem vetos.

Os contribuintes que efetuaram os pagamentos antecipados do segundo, terceiro e quarto trimestres (2º ao 4º/2024) devem solicitar restituição dos valores pagos por meio de protocolo de requerimento de restituição, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme passo a passo abaixo, disponibilizado pelo Ibama em seu site oficial:

  1. preenchimento do Requerimento para Restituição de Valores;
  2. cópias do boleto e do documento comprobatório do pagamento;
  3. cópia do contrato social e documentos de identificação do requerente; e
  4. procuração do representante legal, se for o caso.

O informe foi produzido pela sócia Luciana Lanna.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.