No dia 22 de março, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”) anunciou um pacote de medidas emergenciais com o objetivo de combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na economia brasileira. As medidas incluem a suspensão de pagamentos em operações contratadas com o BNDES, direta e indiretamente, e aumento da oferta de capital de giro.
Para operações realizadas diretamente com o BNDES, o pedido de suspensão temporária dos pagamentos poderá ser solicitado a partir das 18h de hoje, 25 de março. Enviada a solicitação, a equipe responsável pela contratação avaliará a ausência dos impedimentos previstos para a suspensão temporária, que são os seguintes:
Adicionalmente, a solicitante deverá estar adimplente com todas as obrigações constantes da dívida original até 17 de fevereiro de 2020.
Verificada a ausência de impedimentos, o pleito será submetido ao Comitê de Crédito e Operações do BNDES. Se aprovada, a suspensão poderá retroagir até a primeira parcela vincenda a partir de 17 de fevereiro de 2020.
A suspensão temporária de pagamentos deverá ser formalizada pela celebração de um termo aditivo ao contrato de financiamento original.
Dentre as cláusulas do termo aditivo, merecem destaque:
Vale ressaltar que o prazo original do financiamento não será alterado. As parcelas de juros e principal suspensas continuarão a ser calculadas nas datas devidas e deverão ser incorporadas aos pagamentos futuros. Tampouco essa medida implica em renegociação de outros termos da dívida original.
O prazo para apresentação do pedido de suspensão temporária de pagamentos encerra-se em 30 de junho de 2020.
Para as operações tomadas indiretamente, ou seja, por intermédio de agentes financeiros, a suspensão dos pagamentos deverá ser autorizada pela própria instituição financeira com a qual a operação foi contratada, respeitando-se as regras dispostas pela Circular nº 11/2020.
Já com relação a capital de giro, o BNDES expandiu sua oferta, que passará a contemplar negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões na data de 30 de setembro de 2019. Anteriormente, esta linha de crédito somente era oferecida às empresas cujo faturamento fosse de até R$ 90 milhões por ano. Adicionalmente, o limite de crédito por beneficiário, até então de R$ 10 milhões, passará a ser de R$ 70 milhões.
Essas novas condições de crédito anunciadas pelo BNDES poderão ser solicitadas por:
A equipe de Bancário & Financeiro está à disposição em caso de dúvidas.