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Fundos de Investimentos na mira do IBS/CBS | Portal da Reforma Tributária

Os associados Caio Malpighi e Giovanna Milana, respectivamente das áreas
Tributária e Planejamento Patrimonial & Sucessório, assinam, no Portal da Reforma Tributária, artigo sobre o tratamento dos fundos de investimento na reforma da tributação do consumo.

Conforme explicado no texto, a regra geral é a não sujeição passiva de fundos de investimento, sob a lógica de que estes veículos servem à comunhão de recursos voltada ao investimento, não ao consumo. A tributação de certas operações com bens e serviços realizadas por fundos de investimento, contudo, aparece em situações previstas na lei, em que FII, Fiagro e FIDC perdem a feição de veículo coletivo de mercado e assumem contornos personalizados ou exclusivos, sobretudo pela concentração de cotas e pelo poder de ingerência dos cotistas sobre os ativos subjacentes do fundo.

O tema é especialmente sensível no planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Estruturas corporativas e/ou familiares organizadas por meio de FII ou Fiagro e FIDC devem ser reavaliadas, sob pena de acionarem, de forma inadvertida, os gatilhos de incidência do IBS e da CSB.

Leia a íntegra.