Nenhuma publicação relacionada

Infraestrutura: o novo ciclo de capital privado e a gestão de riscos

Áreas Relacionadas:

Bancário & Financiamento

O Brasil ingressa em um novo ciclo de investimentos em infraestrutura, impulsionado pela ampliação do pipeline de projetos e pela participação cada vez maior do capital privado. A capacidade de estruturar modelos financeiros sólidos, distribuir adequadamente os riscos e oferecer previsibilidade aos investidores será determinante para transformar projetos em operações financiáveis e ampliar a participação do capital nacional e internacional.

Para Roberto Vianna do R. Barros, sócio da área de Direito Bancário e Financiamento, o redesenho das fontes de financiamento no país já está em curso, com maior protagonismo do mercado de capitais doméstico. “O financiamento da infraestrutura brasileira já é predominantemente privado. As debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei 14.801/2024, consolidaram-se como principal via de captação no mercado de capitais doméstico”, aponta. O movimento amplia o conjunto de alternativas disponíveis para concessionárias e Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e reduz a dependência de fontes tradicionais de financiamento. Bancos multilaterais e o BNDES permanecem relevantes, mas passam a atuar de forma mais integrada a um mix diversificado de capital.

Essa transformação das fontes de funding também cria novas possibilidades para a participação de investidores internacionais. As mudanças introduzidas pela legislação das debêntures de infraestrutura ampliaram os incentivos para determinadas estruturas de dívida e podem tornar mais competitivas operações voltadas a projetos considerados prioritários pelo governo brasileiro, como saneamento, energia limpa e transportes. A diversificação das fontes de financiamento, nesse contexto, não representa apenas uma mudança na origem dos recursos, mas também uma evolução na forma de estruturar projetos capazes de acessar diferentes perfis de capital.

A ampliação da liquidez, porém, não elimina os desafios de estruturação. Um dos principais pontos de atenção permanece nas garantias exigidas durante a fase pré-operacional, justamente quando os projetos ainda não geram receita e concentram maior risco de implantação. Nessa etapa, os credores concentram suas exigências na qualidade dos contratos que sustentam a futura geração de caixa. Acordos de compra de produção (offtake), contratos de construção (EPC) e contratos de operação e manutenção (O&M) precisam oferecer segurança suficiente para garantir a sustentabilidade e a bancabilidade do fluxo financeiro. Na prática brasileira, entretanto, as garantias ainda seguem padrões tradicionais. “As cartas de fiança bancária continuam como garantia principal, apesar do custo elevado e do ônus sobre o limite de crédito dos investidores”, adverte Vianna. Para o sócio, o crescimento do mercado de capitais e dos bancos de desenvolvimento como fontes de captação ainda não foi acompanhado por uma inovação equivalente na estrutura de garantias, mantendo o Project Finance Limited-Recourse como regra geral no mercado de infraestrutura do país.

Algumas alternativas começam, contudo, a surgir para reduzir essa dependência. Apólices de seguro-garantia voltadas à proteção do financiador na fase pré-operacional podem funcionar como substitutos parciais à fiança bancária, enquanto operações estruturadas com organismos multilaterais, como o BID, podem contar com garantias parciais do Governo Federal, reduzindo o spread cobrado dos investidores. A evolução desses instrumentos será importante para ampliar a capacidade de absorção de riscos dos projetos e aproximar a estrutura de financiamento brasileira de modelos mais sofisticados de Project Finance.

Essa capacidade de distribuição de riscos ganha importância adicional diante do ambiente macroeconômico e político que marcará o período até 2027. Em anos eleitorais, oscilações cambiais, juros futuros e percepção de risco fiscal podem afetar o custo de capital e alterar as premissas utilizadas na estruturação das operações. Vianna destaca, nesse contexto, uma distinção que influencia diretamente as decisões de tesouraria de fundos e concessionárias: a diferença entre risco e incerteza. “Em ano eleitoral, o mercado distingue risco (precificável) de incerteza (não precificável). O dólar sobe com a busca por proteção cambial, os juros futuros embutem prêmio fiscal e as ações caem por exigência de desconto, mas essa incerteza específica não aceita hedge direto, pois não existe derivativo para o resultado político em si”, explica o advogado.

Parte dessa exposição pode ser administrada por meio de instrumentos de proteção cambial e outras estratégias financeiras. Mas, para projetos de infraestrutura, a mitigação de riscos não se limita aos instrumentos de mercado. A própria modelagem jurídica dos contratos de longo prazo pode desempenhar papel central na preservação da previsibilidade dos fluxos financeiros. Concessões e PPPs estruturadas com contratos robustos, tarifas reguladas e mecanismos de indexação à inflação contam com uma proteção relevante contra parte das oscilações macroeconômicas, contribuindo para a estabilidade do serviço da dívida e para a segurança dos investidores.

O novo ciclo de infraestrutura, portanto, não será definido apenas pelo volume de capital disponível ou pela quantidade de projetos no pipeline. A capacidade de transformar liquidez em investimento dependerá cada vez mais da combinação entre fontes diversificadas de funding, estruturas adequadas de garantias e contratos capazes de distribuir e mitigar riscos ao longo do ciclo dos projetos. Em um ambiente marcado pela transição regulatória e pela volatilidade associada ao ciclo político, essa capacidade de estruturar previsibilidade pode se tornar um dos principais diferenciais para atrair capital privado para a infraestrutura brasileira.

Faça o download da revista completa: Brazilian Investment Insights 2026_PT