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Julgamento do novo marco do saneamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas para impugnar o novo marco do saneamento.

As ações foram ajuizadas sob o argumento de que há um vício de competência, já que a Agência Nacional de Águas não teria gerência para dispor sobre planejamento, gestão e fiscalização de saneamento. Além disso, também é alegado que a referida legislação corre o risco de criar um monopólio de serviços essenciais.

A Lei 14.026/20 alterou o marco legal do saneamento básico para, dentre outras coisas:

  • atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento;
  • alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico;
  • aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país;
  • tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e
  • autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Aguarda-se a disponibilização da íntegra dos votos e o trânsito em julgado da decisão.

A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.