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Justiça Federal estabelece nova tabela de custas

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Com a publicação da Lei nº 15.498/26, foram modificados dispositivos da Lei nº 9.289/96, que versam sobre as custas judiciais para atuação junto à Justiça Federal.

O ponto de maior destaque diz respeito às novas tabelas relativas às custas devidas no ajuizamento das ações cíveis em geral, que passarão do teto de 1% sobre o valor da causa, limitado a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) para o valor máximo de R$ 107.332,80 (cento e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).

As novas tabelas preveem, ainda, custas para o ajuizamento de ação de competência do Juizado Especial Federal (1% do valor da causa, no montante mínimo de R$ 75,00), para a interposição de apelação (1% do valor da causa), para a oposição de embargos à execução fiscal (1% do valor da causa), além de custas para outros incidentes processuais e procedimentos internos da Justiça Federal.

As custas na Justiça Federal passarão a ser corrigidas anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, foi garantida a gratuidade da justiça para todos aqueles que tenham rendimentos anuais mensais iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), enquadrando-se na faixa mínima prevista no art. 3º-A da Lei nº 9.250/96. Também está prevista a possibilidade de ser concedida justiça gratuita em casos excepcionais em que a renda da pessoa física seja superior ao limite máximo de R$ 5.000,00.

As novas tabelas de custas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, de modo que recomendamos àqueles que têm interesse no ajuizamento de novas ações que se atentem ao prazo para a adequação dos valores das custas judiciais.

Consolidamos as tabelas de custas dos Anexos I, II, III e IV da Lei n° 15.498/26. Confira no material abaixo:

VR_Justiça Federal estabelece nova tabela de custas