O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou no Diário Oficial da União, no dia 18 de abril de 2022, a Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022, que estabelece as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração “A-5” e “A-6”.
Os leilões serão realizados no dia 16 de setembro de 2022. Os interessados deverão requerer cadastramento e habilitação técnica de seus projetos na Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), através do Sistema AEGE, até as 12h do dia 11 de maio de 2022, mediante o envio de toda documentação necessária, conforme instruções no site da EPE, incluindo a documentação constante da Portaria nº 102/GM/MME, de 2016.
Os projetos de fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa que tenham sido cadastrados junto à EPE para fins de Habilitação Técnica e participação no Leilão de Energia Nova “A-4”, ocorrido em 27 de maio de 2022, estarão dispensados da reapresentação de documentos no ato de requerimento do cadastramento, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos referidos projetos, nos termos da Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021.
Excepcionalmente, os empreendimentos eólicos, solares fotovoltaicos, termelétricos e Centrais Geradoras Hidrelétricas (“CGH”) cadastrados para participação nos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6/2022, estarão dispensados de solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) registro prévio para fins de habilitação técnica junto à EPE.
Em relação aos empreendimentos termelétricos a gás natural, não será aplicável o prazo previsto no art. 4º, § 8º, inciso IV da Portaria nº 102/GM/MME, de 2016, devendo os documentos para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento, conforme disposto no art. 4º, § 11, da Portaria nº 102/GM/MME, de 2016, serem protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) também até 11 de maio de 2022. Adicionalmente, o parecer a ser emitido pela ANP, resultante do referido protocolo, deverá ser apresentado à EPE até as 12h, de 11 de julho de 2022.
Serão excluídos do certame os empreendimentos:
O início do suprimento da energia elétrica produzida a partir desses leilões está previsto para ocorrer em 1º de janeiro de 2027 para a modalidade “A-5” e em 1º de janeiro de 2028 para a modalidade “A-6”.
A depender da fonte primária, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEARs”) por um período de 15 ou 20 anos, conforme tabela abaixo:
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A Aneel irá elaborar os editais, seus anexos e os respectivos CCEARs, com base nas diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa nº 41/GM/MME, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção dos Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, de 2022.
A equipe de Infraestrutura & Projetos está à disposição em caso de dúvidas.