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Nova tributação da renda aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026

No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que cria:

  • uma alíquota mínima (que pode atingir até 10%) de imposto de renda para pessoas físicas que aufiram rendimentos de qualquer natureza acima de R$ 600 mil;
  • tributação na fonte de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos a pessoa física residente;
  • tributação na fonte de 10% sobre dividendos pagos a não residente independentemente do valor; e
  • isenção total do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e redução gradual até R$ 7.350.

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Lei mantém a desoneração de dividendos decorrentes de lucros apurados até 31 de desembro de 2025, caso alguns requisitos sejam atendidos.

Nosso time consolidou, em um material visual, os principais aspectos do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e os impactos sobre dividendos. Confira no link abaixo.

Nova tributação da renda aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026