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Novo programa de autorregularização da Receita Federal | Folha de S.Paulo

Foi publicada, hoje, 30 de novembro de 2023, a Lei Federal nº 14.740/2023 (“Lei”), que dispõe sobre o novo programa de autorregularização da Receita Federal.

O prazo para adesão ao programa é de até 90 dias após a regulamentação, ainda pendente, e o programa é aplicável a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei, bem como a créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

Não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Quem aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e o afastamento da incidência das multas de mora e de ofício, mediante o pagamento:

  1. de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista; e
  2. do restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

A Lei ainda prevê a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 50% do débito, bem como o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

Destacamos que foi previsto expressamente que a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência do programa de autorregularização não será computada na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Outro ponto importante é que, enquanto vigorar a autorregularização, os créditos tributários abrangidos não serão óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Por fim, apesar da Lei já se encontrar em vigor desde hoje, o programa ainda está pendente de regulamentação.

A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.