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Novos benefícios deverão ser informados na DIRBI em 2026

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Publicada Instrução Normativa RFB 2.294/2025, que amplia de 88 para 173 o número de benefícios fiscais que deverão ser informados pelas empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A exigência passa a valer para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2026.

A IN alcança regimes setoriais específicos, como combustíveis, energia renovável, indústria naval, audiovisual, defesa, transporte, saúde e operações financeiras.

Dentre os principais benefícios agora sujeitos à declaração estão:

  • incentivos sociais e educacionais (PAT, Empresa Cidadã, cultura, esporte, Prouni);
  • redução a zero de PIS/Cofins para medicamentos, insumos hospitalares e dispositivos médicos
  • benefícios ambientais e de sustentabilidade;
  • isenções e regimes especiais ligados à inovação e inclusão.

Em linha com a tendência que já vem sendo observada desde a criação a DIRBI, a medida visar maior rastreabilidade e a visibilidade fiscal pela Receita Federal.

Pontos de atenção para as empresas:

  • a DIRBI é obrigatória desde 2024 e o não envio pode gerar multas relevantes, calculadas sobre a receita bruta;
  • a ampliação do rol exige mapeamento detalhado dos incentivos efetivamente utilizados;
  • o início da exigência coincide com a transição da reforma tributária, aumentando o custo e a complexidade do compliance.

Planejamento, revisão de controles internos e alinhamento contábil-fiscal serão essenciais para mitigar riscos.