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Publicado Decreto que regulamenta a CPR Verde

Foi publicado, em 4 de outubro de 2021, o Decreto nº 10.828/2021 que regulamenta a emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas. A chamada CPR Verde representa, na prática, um instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA), conforme previsto na Lei nº 14.119/2021, que criou a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais para fomentar a conservação do meio ambiente, bem como a adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais.

A cédula poderá ser lastreada nos seguintes produtos rurais:

  1. redução de emissões de gases de efeito estufa;
  2. manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
  3. redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
  4. conservação da biodiversidade;
  5. conservação dos recursos hídricos;
  6. conservação do solo; ou
  7. outros benefícios ecossistêmicos.

Trata-se de um instrumento financeiro voltado para o mercado voluntário, devendo, no entanto, seguir todas as disposições para a emissão de uma CPR tradicional, previstas na Lei 8.929/1994. A CPR Verde, tal qual a CPR tradicional, deverá ser negociada no mercado de balcão, devendo ser obrigatoriamente em uma entidade autorizada pelo Banco Central para terem validade e eficácia. Com a CPR Verde, o produtor rural poderá buscar uma forma de se auto remunerar pela manutenção da floresta em pé.

A equipe de Direito Ambiental está disponível em caso de dúvidas.