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Reforma Tributária é aprovada pela Câmara dos Deputados

Foi aprovada, na última sexta-feira, 7 de julho de 2023, a PEC 45/2019 (Reforma Tributária), que altera a sistemática dos tributos sobre consumo. O texto deverá ser aprovado pelo Senado, onde será revisado e, provavelmente, sofrerá modificações. Quanto ao detalhamento dos tributos e forma de cobrança, deve ser regulamentado via Lei Complementar.

Consolidamos algumas das principais mudanças trazidas pela Reforma, conforme detalhado abaixo.

PEC 45/2019

  • Unificação dos tributos: PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI.
  • IVA Dual – IBS (Estados, DF e Municípios) e CBS (União): incidirão sobre operações de importação, com bens materiais ou imateriais e serviços.
  • IS (Imposto Seletivo): incidirá na produção, comercalização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Regras gerais dispostas na PEC. Regras específicas via Leis Complementares e Leis Ordinárias.
  • Não incidência dos tributos na exportação.

Características IBS e CBS

  • Legislação unificada para todo o território nacional: mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipótese de não incidência, sujeitos passivos, regras para creditamento e outros; salvo para a estipulação de alíquotas de IBS pelos entes federativos.
  • Não-cumulatividade plena: creditamento pleno, permitindo a compensação integral do valor recolhido na etapa anterior e de insumos adquiridos.
  • Cobrança do tributo no destino da operação, seja de bens ou serviços.
  • Cálculo dos tributos “por fora”: os tributos não incidem em sua própria base de cálculo.
  • Alíquota única ainda será definida. Exceção para: regimes diferenciados, educação, saúde, transporte coletivo, entre outros.
  • Conselho Federativo do IBS: composição paritária de estados, Distrito Federal e municípios para fixar as regras de distribuição da parcela do IBS para cada ente.

Sistemas de Creditamento Diferenciados

  • Optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo regime simplificado. Adquirentes/fornecedores poderão se creditar do IBS/CBS recolhido.
  • Produtor rural com receita anual de até R$ 3.6 M e produtor rural integrado podem optar por contribuir pela IBS/CBS e poderão gerar crédito dos tributos para os adquirentes de seus bens e serviços.
  • Hipóteses para concessão de crédito presumido.
  • Aproveitamento dos créditos de ICMS para compensação com o IBS.
  • Criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Importantes pontos a serem tratados via legislação complementar

  • Regimes diferenciados de tributação e alíquotas diferenciadas.
  • Mecanismos de manutenção do Simples Nacional como um regime benéfico às pequenas empresas e adquirentes.
  • Mecanismos de proteção concorrencial à Zona Franca de Manaus.
  • Hipóteses passíveis de cashback.
  • Definição de produtos que integrarão a cesta básica nacional.
  • Exceções para fins de creditamento.

Regras de transição

CBS

  • Alíquota-teste de 0,9% a partir de 2026, que poderá ser compensada. Em 2027, será cobrada alíquota cheia com extinção de PIS/COFINS.

IBS

  • Alíquota de 0,1% entre 2026 e 2028.
  • ICMS e ISS serão reduzidos em 10% ao ano entre 2029 e 2032.
  • Alíquota de IPI reduzida a zero a partir de 2027.
  • Extinção definitiva do ICMS, ISS e IPI em 2033.

Demais Tributos

  • IPVA: as alíquotas poderão variar em função do impacto ambiental do bem. Ampliação da incidência para abranger veículos aquáticos e aéreos, salvo algumas exceções.
  • ITCMD: será progressivo em razão do valor transmitido/doado. Não incidirá sobre doações e transmissões feitas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Incidirá sobre transmissões e doações de bens no exterior, até que seja editada lei complementar específica que preveja apenas a incidência nas sucessões ocorridas a partir da publicação da emenda.
  • IPTU: terá sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional e Combate à Pobreza: os Fundos de Desenvolvimento Regional (União) e de Combate à Pobreza (estado, DF e municípios) serão aplicados juntamente com a arrecadação da CBS/IBS.
  • Contribuição estadual: novo tributo a ser cobrado pelos estados e DF em substituição à cobrança dos fundos estaduais (FEEF/FOT e Fundeinfra), incidentes sobre os produtos primários e semielaborados.

A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.