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Regulamentação das Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAVs)

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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou hoje, 10 de novembro, três Resoluções que tratam do processo de autorização, constituição e funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAV) e alteram regras do mercado de câmbio relacionadas a ativos virtuais.

1. Resolução BCB nº 519

A norma disciplina o processo de autorização para funcionamento das PSAVs e de outras sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como as sociedades corretoras de câmbio, CTVMs e DTVMs. Essa Resolução estabelece os requisitos e procedimentos necessários para obtenção da autorização de funcionamento.

2. Resolução BCB nº 520

Trata especificamente do funcionamento das PSAVs e disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais. A referida Resolução dispõe sobre as modalidades de PSAVs (intermediária, custodiantes e corretora), além de trazer requisitos para sua atuação, como governança mínima e políticas internas.

3. Resolução BCB nº 521

A última norma inclui atividades e operações das PSAVs no mercado de câmbio. Tal Resolução disciplina normas específicas sobre ativos virtuais e o mercado de câmbio, e regulamenta situações de capital brasileiro no exterior e capital estrangeiro no país.

A Equipe de Bancário e Financiamento está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova regulamentação e disponibilizará, em breve, material aprofundado sobre o assunto.