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Revenda de softwares será tributada pelo IRRF | Legislação & Mercados

O sócio Rafael Amorim e a associada Priscila Generoso, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Solução de Consulta nº 177 (SC 177/24) da Receita Federal, que esclareceu a tributação sobre softwares, diferenciando entre licenças de uso e a distribuição/comercialização dos programas. Essa medida beneficia os contribuintes e amplia a segurança jurídica.

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