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STF mantém ISS na sede do prestador de serviço | Valor Econômico

A sócia Bruna Luppi e o associado Frederico Bakkum, ambos da área Tributária, falam ao Valor Econômico sobre a decisão do STF de que empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem continuar pagando ISS para os municípios em que estão alocados.

Bruna e Frederico acreditam que seria complexo saber e controlar o munícipio que deveria receber o imposto e, com isso, as empresas poderiam acabar tendo que restringir os seus locais de atendimento e venda.

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