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TRF-3 livra de IR e CSLL empresa nos Países Baixos | Valor Econômico

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Caio Malpighi, associado da área Tributária & Aduaneira, fala ao Valor Econômico sobre a decisão da 3ª Turma do TRF-3 que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros de controlada de empresa brasileira sediada nos Países Baixos. O entendimento reforça a discussão sobre a prevalência dos tratados internacionais para evitar a bitributação frente à legislação doméstica que prevê tributação em bases universais de lucros de controladas no exterior.

Para Caio, a decisão reforça a tese defendida pelos contribuintes de que, havendo tratado internacional em vigor, os lucros auferidos no exterior não podem ser tributados no Brasil.

A discussão está em julgamento, atualmente, perante o plenário do STF que deverá definir a matéria no “Caso Vale”, após a vitória dos contribuintes no STJ.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Quanto a isso, Malpighi destaca que, se mantiver coerência com seu posicionamento já manifestado anteriormente no “Caso Volvo”, o ministro poderá entender no “Caso Vale” que a discussão sobre tratados internacionais e bitributação deve ser analisada pelo STJ, e não pelo STF.

Confira a matéria completa neste link.