ANTAQ estabelece critérios para cobrança de armazenagem adicional
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio da Resolução nº 112, de 12 de março de 2024, estabeleceu critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga, bem como pelos serviços e custos decorrentes de tal armazenagem nas instalações portuárias.
No Anexo da referida Resolução, prevê-se matriz de responsabilidades, a ser utilizada na análise dos casos concretos, considerando o risco inerente à atividade exercida por cada agente (usuário/detentor da carga, Instalação Portuária, Operador Portuário).
As hipóteses previstas no Anexo não são exaustivas, sendo viável a apreciação pela ANTAQ de casos que não apresentem o devido enquadramento nos cenários previamente estabelecidos.
O informe foi produzido pelo sócio Bernardo Mendes Vianna e pelos associados Bernardo Santana e Erika Feitosa Chaves.
A equipe de Direito Marítimo estão à disposição em caso de dúvidas.