Autorizada a utilização de precatórios da união para pagamento de débitos
No dia 9 de novembro de 2022, o Presidente da República editou o Decreto nº 11.249, que autoriza a utilização de precatórios da União para, dentre outras coisas, quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa e aquisição de imóveis de propriedade da União.
Além disso, ainda foi autorizada a utilização de precatórios para pagamento de outorgas devidas em virtude de contratos de concessão, além de outros débitos, bem como aquisição de participação acionária da União posta à venda.
A referida norma disciplina o procedimento que o credor deve seguir para lançar mão de tais créditos e, acredita-se, poderá servir de elemento facilitador de investimentos em infraestrutura.
A equipe de Infraestrutura & Projetos está à disposição em caso de dúvidas.