Nova “Convenção Arbitral” da CCEE traz importantes alterações para as Arbitragens do Setor Elétrico
No dia 14 de fevereiro de 2023, às vésperas do Carnaval, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou uma nova “Convenção Arbitral” da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) (Resolução Homologatória nº 3.173/2023), aprovada na 68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE, em 19 de outubro de 2021.
Essa nova Convenção Arbitral traz importantes mudanças no âmbito da resolução de controvérsias entre agentes credenciados no âmbito da CCEE, e entre estes e a própria CCEE. Ao disciplinar tão importante tema, a nova Convenção Arbitral pretende disseminar o uso da arbitragem na solução de disputas do setor, trazendo salutares inovações e de olho nos investimentos no setor, pois não se duvida que um sistema ágil e eficaz de resolução de disputas diminua os custos de transação e atraia investimentos.
Dentre as bem-vindas mudanças destaca-se a possibilidade de os agentes escolherem quaisquer das câmaras arbitrais a serem previamente credenciadas perante a CCEE para administrar o procedimento arbitral, ao contrário da anterior concentração das causas exclusivamente em uma única câmara.
A competitividade entre possíveis câmaras arbitrais pré-credenciadas vai de encontro ao que disciplina a legislação setorial e diversos outros diplomas legais que passaram a admitir o uso da arbitragem pela Administração Pública, uma crescente na última década.
Outra importante mudança se refere à criação de um repositório de jurisprudência, que congregará as ementas das câmaras de arbitragem com relação aos casos derivados da aplicação da Convenção Arbitral, preservando-se o sigilo com a omissão dos nomes das partes envolvidas.
Por detrás dessas importantes alterações está a preocupação com o crescimento do setor energético, impulsionado pela migração de muitas empresas para o Mercado Livre de Energia e, sobretudo, pela perspectiva da ampliação dos investimentos em geração, transmissão e distribuição, tanto pelas recentes desestatizações, como em decorrência da almejada transição energética para matrizes renováveis.
As equipes de Contencioso & Arbitragem e de Energia estão à disposição em caso de dúvidas.