Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo amplia a competência material das Câmaras de Direito Empresarial
Hoje, 7 de março de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, alterou a Resolução nº 623/2013 para ampliar a competência material de suas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
Por meio da Resolução nº 920/2024, considerando, dentre outros, o baixo número de recursos que aportam às Câmaras Empresariais em flagrante desproporção com as demais Subseções do Tribunal, acresceu-se à competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial o julgamento de ações originárias e recursos relativos a demandas oriundas de representação comercial, de contratos de distribuição e que versem sobre a Lei nº 6.279/79 (Lei Ferrari), antes de competência das Subseções de Direito Privado II e III.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, essas medidas foram necessárias ao atendimento do princípio da razoável duração do processo e ao equilíbrio entre os desembargadores que integram as suas respectivas Câmaras.
Informe produzido pelo sócio Marcos Fioravanti e pela associada Isadora Calixto.
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