O sócio Claudio Pieruccetti e a associada Larissa Damasceno, ambos da área de Contencioso & Arbitragem, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre recente decisão do STJ de que a Selic deve ser a taxa de juros de mora aplicada quando um devedor atrasar um pagamento e precisa corrigir o valor devido. Apesar disso, o ministro Luis Felipe Salomão pediu a nulidade do julgamento, mantendo essa configuração em aberto.
“Caso o pedido de ordem do ministro Luis Felipe Salomão seja acolhido, os ministros também deverão deliberar sobre qual será a consequência – se a nulidade apenas do ato nulo, consistente no voto da ministra presidente, ou se deve ser anulado o julgamento como um todo”, afirmam Claudio e Larissa.
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