O sócio Celso Contin, da área de Bancário & Financeiro, fala ao Valor Econômico sobre o atraso de mais de um mês da regulamentação da lei que criou as debêntures de infraestrutura, na qual o incentivo fiscal vai para o emissor e não para o comprador. A redação da Lei nº 14.80 previa 30 dias para que o decreto normativo saísse.
Celso explica que a partir da autorização, montar uma operação leva até 60 dias, e que, combinado com as restrições às emissões de CRIs e CRAs, adotadas pelo Conselho Monetário Nacional no início de fevereiro, o mercado de capitais não caminha como deveria, e o resultado são muitos projetos de alto valor agregado estacionados.
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