Publicação do Novo Decreto nº 12.153/2024: Reestruturação e Regulamentação do Setor de Gás Natural
No dia 27 de agosto de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.153, que altera e complementa o regulamento da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). Este decreto visa implementar o modelo competitivo para a indústria de gás natural, promovendo maior eficiência e acesso às infraestruturas essenciais. As principais mudanças e novidades são detalhadas a seguir:
Ampliação das Competências da ANP
O Decreto reforça as competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ampliando sua atuação para incluir a regulação de infraestruturas de escoamento, processamento e tratamento de gás natural. A ANP terá a responsabilidade de:
- Regulação de Infraestruturas: aplicar dispositivos regulatórios anteriormente aplicados apenas ao transporte de gás natural para outras infraestruturas essenciais, garantindo a adequada remuneração e transparência na formação dos preços.
- Promoção da Concorrência: estruturar um ambiente competitivo para a venda de gás natural, seus derivados, e biometano, protegendo os interesses dos consumidores e promovendo acesso não discriminatório às infraestruturas.
- Controle da Oferta e Demanda: adotar medidas para assegurar a oferta de gás, como a redução da reinjeção de gás natural e a ampliação da capacidade de produção.
Criação do Plano Nacional Integrado
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será responsável pela elaboração do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano. Este plano incluirá:
- Estudo de Demanda e Oferta: A EPE poderá realizar chamadas públicas para estimar a demanda por serviços nas infraestruturas e identificar o potencial de oferta e demanda.
- Processo Seletivo Público: A ANP usará o plano para realizar processos seletivos públicos para a concessão de autorizações, priorizando projetos alinhados com o planejamento setorial e garantindo a coordenação entre agentes interessados e proprietários das infraestruturas.
Abertura do Mercado e Regime de Transição
O Novo Decreto introduz um regime de transição para facilitar a abertura do mercado de gás, com medidas como:
- Termos de Ajustamento de Conduta: a ANP poderá firmar termos com agentes do setor para evitar práticas que impeçam a concorrência ou prejudiquem a oferta ao consumidor.
- Revisão de Contratos e Condutas: a ANP requererá a adequação de contratos e códigos de conduta para alinhar com as boas práticas e normas legais.
- Criação do Comitê de Monitoramento: o Ministério de Minas e Energia (MME) instituirá um Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural para assessoramento e formulação de políticas públicas.
Impacto Esperado no setor
O Decreto nº 12.153/2024 é parte do programa "Gás Para Empregar", criado em 2023, que busca aumentar a oferta de gás natural no mercado doméstico, melhorar o aproveitamento da produção nacional e reduzir a dependência de insumos externos. O objetivo é superar o ciclo vicioso de oferta e demanda no setor de gás, integrando soluções de baixo carbono e promovendo investimentos estratégicos.
Em suma, o Novo Decreto representa um passo significativo para modernizar e dinamizar o setor de gás natural no Brasil, buscando maior eficiência, transparência e competição. Entretanto, a implementação bem-sucedida dependerá da coordenação eficaz entre os diferentes agentes do setor e da manutenção da segurança jurídica para contratos e autorizações vigentes.
O informe foi produzido pelos sócios Daniela Davila, Paula Padilha Cabral Falbo e Thiago Luiz Silva, da área de Energia & Recursos Naturais: Petróleo & Gás.