Sanções com base na LGPD em 2022: uma nova fase
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) defendeu, durante o ano de 2021, por inúmeras vezes, que, apesar das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) legalmente iniciarem sua vigência em agosto de 2021, a posição inicial adotada pela agência, assim como aconteceu em outros países, seria principalmente orientativa e de conscientização.
Já no início de 2022, a ANPD indica uma mudança de postura e, nos próximos dias, a expectativa é que sejam divulgadas as regras de aplicação e cálculo das sanções previstas pela LGPD no art. 52. De acordo com entrevista dada pelo diretor-presidente da ANPD, a aplicação das penalidades levará em consideração, dentre outros aspectos, as medidas de adequação adotadas pelas empresas desde agosto de 2021.
Isso quer dizer que as empresas que não tenham iniciado ou finalizado os trabalhos de adequação à LGPD, poderão estar sujeitas às sanções previstas pela LGPD, aplicáveis a fatos ocorridos a partir de agosto do ano de 2021, data em que entraram em vigor as sanções.
É importante lembrar que as sanções poderão chegar até 2% do faturamento da empresa, limitado ao valor de R$ 50 milhões por infração, em caso de condutas que contrariem as disposições da LGPD, além de advertências e suspensões temporárias ou permanentes das atividades.
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