União é condenada em danos morais coletivos por não impedir coleta de dados pessoais pela Microsoft
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal que, em investigações de 2016, concluiu que houve omissão da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) em evitar a coleta dos dados pessoais dos consumidores pela Microsoft, violando o Marco Civil da Internet, que assegura o direito à privacidade nas comunicações.
Foi narrado que o sistema do Windows 10 usava o sistema de telemetria - mecanismo para coleta de dados de forma remota - e acessava dados pessoais dos usuários como, por exemplo, localização, dados de registro nos aplicativos utilizados e calendário, sem informar ao usuário. Segundo a Microsoft, a coleta de dados somente ocorria se o usuário concordasse com a “versão recomendada” do sistema, o que, de acordo com o Ministério Público, não assegurava informações suficientes para que o consumidor fizesse uma escolha consciente, transparente e informada.
Ainda que a Microsoft tenha implementado mudanças significativas após o acordo firmado com o Ministério Público Federal através do termo de ajustamento de conduta (TAC), a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo entendeu que, caso não fosse ajuizada a ação, os direitos dos titulares de dados pessoais não teriam sido respeitados.
Por esse motivo, houve condenação da União, com pagamento de R$ 100 mil em indenização, por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos para o Fundo de Direitos Difusos. A decisão demonstra a importância da proteção de dados pessoais por todas as empresas, sem importar o tamanho ou volume de dados, e chama atenção, principalmente após a aprovação da PEC 17/2019 pelo Senado, que pretende tornar a proteção de dados um direito fundamental, quando entrar em vigor.
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