Portaria regulamenta a publicação eletrônica de atos societários de empresas de pequeno porte
No dia 13 de outubro de 2021, foi publicada a Portaria nº 12.071/2021, do Ministério da Economia, que regulamenta a forma de publicação eletrônica para companhias fechadas que tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões. O dispositivo surge para disciplinar o conteúdo do artigo 294 da Lei das S.A., após alterações trazidas pelo Marco Legal das Startups, que dispensou as companhias fechadas e de menor porte da publicação de seus atos em órgãos oficiais, e em jornais de grande circulação.
As companhias que se enquadrarem no critério acima poderão realizar as publicações exigidas pela Lei das S.A. de forma eletrônica, mediante a utilização de certificado digital, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), de forma completamente gratuita. Com isso, a dispensa de publicação no diário oficial e em jornal de grande circulação reduzirá significativamente os custos.
A Portaria estabelece, ainda, que as publicações e divulgações previstas na Lei das S.A. também devem ser disponibilizadas pelas companhias fechadas em seus websites.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e, na linha de recentes atos legislativos, como o Marco Legal das Startups (LC. 182/21) e a Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/21), pretende proporcionar a facilitação da abertura e manutenção de sociedades de menor porte. Ambas as leis mencionadas já foram comentadas por nossa equipe.
A equipe de Direito Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.