Alterações na Lei das S.A. com o Marco Legal das Startups
Em 31 de agosto de 2021, entraram em vigor as disposições da Lei Complementar nº 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups, que alteram a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.). De forma geral, o novo diploma legal busca fomentar o empreendedorismo inovador e facilitar o ingresso das startups no mercado de capitais, privilegiando a modernização do ambiente de negócios brasileiro e promovendo a cooperação entre os setores público e privado.
Destacam-se as seguintes mudanças trazidas pela norma à Lei das S.A.:
- Sociedades Anônimas passam a poder ter apenas um diretor: o Marco Legal das Startups alterou o art. 143 da Lei das S.A., passando a permitir que a diretoria de uma companhia seja composta por apenas um membro.
- Foram criadas regras específicas e menos burocráticas para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões: possibilidade de realizar as publicações ordenadas na lei de forma eletrônica; possibilidade de substituir os livros societários mencionados no art. 100 da Lei das S.A. por registros eletrônicos ou mecanizados; possibilidade da Assembleia Geral dispor livremente sobre a distribuição de dividendos sem observância do dividendo obrigatório previsto no art. 202 da Lei das S.A. na hipótese de omissão do estatuto sobre a matéria, sem prejuízo do direito de acionistas preferenciais, vide art. 294, § 4º alterado.
- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode conferir tratamento diferenciado para companhias abertas de menor porte, que tenham receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões: a CVM regulamentará o tratamento a ser dado às companhias de menor porte, de modo a facilitar o acesso ao mercado de capitais, podendo dispensar ou modular a observância de determinadas obrigações como, por exemplo, a obrigatoriedade de instalação de Conselho Fiscal a pedido de acionistas e a obrigatoriedade de intermediação de instituição financeira em distribuição pública de valores mobiliários, conforme art. 294-A.
As alterações à Lei das S.A. trazidas pelo Marco Legal das Startups entraram em vigor quase que concomitantemente à promulgação da Lei nº 14.195/2021, que também resultou em importantes modificações à Lei das S.A., conforme já comentado por nossa equipe aqui.
A equipe de Direito Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.