BCB endurece regras do funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
No início de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou um pacote de normas, endurecendo regras do funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com impacto, sobretudo, na regulamentação aplicável às Instituições de Pagamento (IPs) e demais instituições prestadoras de serviços de pagamento no País.
As novas normas foram divulgadas poucos dias após a realização da operação “Carbono Oculto”, pela Receita Federal do Brasil e Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), para apurar e atuar contra crimes de lavagem de dinheiro realizados no mercado financeiro, com o envolvimento de fintechs e outras instituições prestadoras de serviços sujeitos à supervisão do BCB.
Resolução BCB nº 494
Uma das principais alterações trazidas pelo novo pacote de normas do BCB se deu pela Resolução BCB nº 494. A norma altera os prazos e requisitos para que instituições de pagamento devam solicitar autorização para seu funcionamento ao BCB.
Antes da medida, instituições de pagamento atuantes nos serviços de emissão de moeda eletrônica (caso tivesse iniciado a prestação de serviços antes de 1º de março de 2021) só deveriam solicitar autorização de funcionamento ao BCB caso atingissem determinadas volumetrias financeiras (de recursos em contas de clientes ou de transações), que eram reduzidos gradualmente - até ser necessário o pedido, independentemente dos volumes, em 31 de março de 2029. Além disso, instituições prestadoras do serviço de emissão de instrumento pós-pago e as credenciadoras poderiam iniciar as atividades sem autorização, só sendo exigido o pedido ao BCB caso também atingissem determinadas volumetrias financeiras.
Com a Resolução BCB nº 494, novas instituições de pagamento devem obrigatoriamente solicitar autorização ao BCB para iniciar a prestação de serviços de pagamento, incluindo todas as modalidades em que pretendem atuar. Instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica ou emissoras de instrumento de pagamento pós-pago e credenciadoras que não estiverem autorizadas a funcionar pelo BCB devem solicitar autorização entre 1º de maio de 2026 e 31 de maio de 2026, independentemente de qualquer parâmetro financeiro.
Resolução BCB nº 495
Também visando o endurecimento fiscalizatório sobre as IPs, o BCB emitiu a Resolução BCB nº 495 - exigindo que o endereço da sede da instituição seja de uso efetivo e exclusivo, proibindo o uso de coworking, escritórios virtuais ou espaços compartilhados, a menos que as instituições façam parte do mesmo conglomerado. Além disso, estabelece que em caso de indeferimento de autorização, a IP deve cessar a prestação de serviços de pagamento, comunicar o encerramento aos usuários e devolver os saldos existentes nas contas de pagamento no prazo de 30 dias após a notificação do BC. Finalmente, a nova norma passou a autorizar que o BCB exija das IPs o envio certificação técnica ou avaliação emitida por empresa qualificada independente, para a comprovação de qualquer um dos requisitos de funcionamento elencados na Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021 - regra que era antes apenas aplicável aos requisitos relacionados à tecnologia.
Resoluções BCB nº 496 e 497
Visando restringir a atuação e prestação de serviços de IPs que não estejam aderentes a requisitos técnicos mínimos, e adequação a padrões de segurança da informação, o BCB limitou, por meio das Resoluções BCB nº 496 e 497, os valores máximos que poderão ser transacionados por operação, em serviços de IPs, utilizando PIX e Transferência Eletrônica Direta (TED), respectivamente.
De acordo com a Resolução BCB nº 496, quando o provedor de conta de pagamento do pagador for IP (i) participante do PIX, que não esteja autorizada a funcionar pelo BCB; ou (ii) participante do PIX, conectado à Rede do Sistema Financeiro Nacional (“RSFN”) por intermédio de um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (“PSTI”), o limite máximo para transações PIX é de R$ 15.000,00. A mesma restrição foi imposta às transferências realizadas via TED. Os limites descritos acima não se aplicam se a IP demonstrar, por meio de relatório de auditoria independente, que não compartilha chaves privadas com o PSTI, faz a validação da integridade das transações e usa certificados distintos para diferentes ambientes e funções. O BCB também pode conceder uma dispensa temporária de 90 dias desses limites, a critério do órgão.
Adicionalmente, a Resolução BCB nº 496 ampliou o rol de requisitos para que IPs se qualifiquem como participantes do PIX. Com a nova norma, para atuar como participante responsável no PIX, a instituição deve: (i) enquadrar-se nas modalidades provedor de conta transacional ou liquidante especial; (ii) ser participante direto do SPI; (ii) ser integrante do S1, S2, S3 ou S4; e (iv) não ser confederação de serviços ou cooperativa de crédito - sendo que o regramento anterior exigia apenas os dois primeiros requisitos.
Resolução BCB n° 498
A Resolução BCB nº 498 estabeleceu requisitos, procedimentos e condições para o credenciamento obrigatório de PSTIs para acesso à RSFN. Para serem credenciadas, as PSTIs devem atender a uma série de requisitos, como ter capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 15 milhões, contratar auditoria externa anual e seguro de responsabilidade civil, e elaborar um Plano de Continuidade de Negócios. A resolução também proíbe o credenciamento de certas entidades, como operadoras de serviços de comunicação e as próprias instituições financeiras, embora estas possam atuar como PSTIs exclusivamente para seu mesmo conglomerado financeiro.
Resolução BCB n° 501
Por fim, cabe também destacar a publicação da Resolução BCB nº 501, publicada um pouco depois das demais normas descritas acima - em 11 de setembro de 2025.
De acordo com a nova regra, instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e instituições de pagamento integrantes do SPB, na prestação de serviços de pagamento, quando constatarem identificação de fundada suspeita de envolvimento de fraude em contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento pré-pagas, devem rejeitar transações de pagamento que tenham essas contas como destinatárias. As instituições mencionadas acima deverão implementar as medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos na Resolução BCB nº 501 até o dia 13 de outubro de 2025.
As novas normas entraram em vigor na data de sua publicação - com exceção das novas regras para participação no PIX, estabelecidas pela Resolução BCB n° 496, que apenas estarão válidas após 180 dias (sobretudo para permitir a adequação prudencial às instituições).
O informe foi produzido por Roberto Vianna e Augusto Flaquer, sócio e associado da área Bancária & Financeira, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.