Brazil Brief | Medidas fiscais antecipam reforma tributária e fortalecem exportações
O governo brasileiro tem adotado uma série de iniciativas voltadas à desoneração e simplificação tributária, em uma espécie de antecipação prática da reforma tributária atualmente em curso. Um dos principais marcos dessa estratégia foi o lançamento do programa Exporta Mais Brasil, em julho deste ano, com o objetivo de ampliar a base exportadora nacional e oferecer alívio fiscal imediato a setores estratégicos, enquanto o novo sistema tributário ainda está sendo estruturado. Mas outras medidas vêm reforçando esse movimento de simplificação. Entre elas estão a ampliação do regime Drawback, as atualizações no Regime de Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e no Reintegra, além do novo decreto do BR do Mar, que moderniza a tributação sobre a navegação de cabotagem.
O regime Drawback, existente desde os anos 1970, ganhou uma inovação importante: a extensão do benefício para serviços logísticos ligados à exportação, como armazenagem, despacho aduaneiro e transporte. Isso corrige uma distorção histórica, que obrigava empresas a limitarem suas entregas ao porto (FOB - Free on Board), encarecendo operações mais integradas. Já o Reintegra foi aprimorado para contemplar pequenas e médias empresas, que agora podem receber a devolução de créditos tributários acumulados em operações de exportação. Por sua vez, as recentes mudanças no RECOF estenderam incentivos fiscais também aos serviços correlatos à atividade industrial, ampliando o alcance do regime e facilitando a inserção de empresas em um modelo de produção voltado ao mercado externo. Esses ajustes, embora distintos entre si, atuam de forma complementar ao Exporta Mais Brasil, promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente para o exportador brasileiro.
Esses regimes especiais sempre foram necessários no Brasil justamente porque o sistema tributário penaliza a produção e a exportação. O objetivo, agora, é aproximar o Brasil das práticas internacionais, nas quais os tributos incidem apenas sobre o valor agregado. “O novo sistema permitirá ao investidor calcular com clareza a carga tributária sobre sua margem, como já ocorre nos Estados Unidos, Europa e Ásia. Ou seja, o que hoje está sendo concedido como benefício isolado se tornará a regra geral em dois ou três anos, se a reforma for plenamente implantada”, explica Tiago Severini, sócio da área Tributária e Aduaneira do Vieira Rezende.
No setor marítimo, o programa BR do Mar vem reforçar essa agenda. Originalmente voltado para a navegação de cabotagem, ele agora amplia o escopo do Regime Especial de Tributação da Navegação (REB), antes restrito ao transporte internacional. Com a nova regra, embarcações estrangeiras podem operar rotas domésticas com menor carga tributária, desde que cumpram requisitos regulatórios — o que incentiva o uso eficiente da costa brasileira e estimula investimentos. Trata-se de um alívio fiscal com efeitos imediatos para o setor, especialmente para empresas que já atuam no transporte de longo curso e veem na cabotagem uma oportunidade de receita adicional.
O conjunto dessas medidas envia um recado claro: o Brasil está se ajustando à lógica global de competitividade tributária. Ao criar um ambiente mais simples, previsível e alinhado com as práticas internacionais, o país melhora sua atratividade para investidores, sem renunciar à proteção à indústria nacional.
Autor:
Tiago Severini | Sócio