Brazil Brief | BR do Mar: Brasil reabre as portas do setor naval ao investimento internacional
Com o objetivo de reativar a navegação de cabotagem e modernizar o setor marítimo no Brasil, o governo federal implementou, por meio do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), um conjunto de medidas para atrair investimentos, reduzir custos logísticos e estimular o uso sustentável da extensa costa e das vias fluviais navegáveis do país. Instituído pela Lei nº 14.301/2022, e recentemente regulamentado pelo Decreto nº 12.555/2025, o programa representa um novo ciclo de desenvolvimento para a indústria naval brasileira.
O novo decreto trouxe avanços significativos para o setor marítimo, com destaque para a modernização regulatória e o fortalecimento da segurança jurídica. Entre os pontos centrais da medida estão o detalhamento das regras sobre o afretamento de embarcações estrangeiras a casco nu, a suspensão de bandeira e a possibilidade de adesão ao Registro Especial Brasileiro (REB) - regime tributário que concede isenções fiscais a embarcações afretadas operando sob a bandeira brasileira.
Entre as principais inovações está a flexibilização do ingresso de empresas estrangeiras na cabotagem, que agora podem operar no mercado nacional sem necessidade de investimento inicial em frota própria, por meio de parcerias com Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Essa abertura reduz barreiras de entrada e amplia a competitividade do setor. Ao mesmo tempo, as embarcações passam a operar sob a regulação brasileira, o que permite a manutenção dos benefícios fiscais previstos no REB — desde que cumpram as exigências técnicas e legais do país.
Outro avanço relevante é o estímulo direto à indústria naval nacional. O decreto reafirma a prioridade de utilização dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para investimentos em estaleiros brasileiros, criando um ambiente mais atrativo também para investidores internacionais dispostos a financiar ou desenvolver a cadeia produtiva local.
“Este é o melhor momento para investir na cabotagem brasileira. O país possui vocação natural para o transporte marítimo e fluvial, com quase 8.000 km de costa litorânea e 40.000 km de vias potencialmente navegáveis. O setor de óleo e gás vive uma retomada robusta, impulsionada por novos leilões e pela reativação da Petrobras. Com a nova regulamentação, o Brasil reduz barreiras operacionais, amplia o uso de embarcações estrangeiras e cria segurança regulatória para investidores”, afirma Bernardo Mendes Vianna, sócio da área de Direito Marítimo do Vieira Rezende.
Outro aspecto fundamental do decreto é a sustentabilidade. Navios mais modernos e menos poluentes e condições de trabalho adequadas terão preferência no processo de afretamento, em linha com as exigências do mercado global. Ainda que as regras sobre embarcações sustentáveis estejam em construção, o Brasil sinaliza seu compromisso com a agenda ESG e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Além de avanços nas definições técnicas, o decreto delimitou claramente as competências institucionais entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Marinha do Brasil, o que fortalece a segurança jurídica — elemento fundamental para investidores estrangeiros. “O Brasil não é bandeira de conveniência. Temos regras sérias e instituições maduras. Nosso arcabouço político, jurídico e regulatório garante estabilidade para que investidores nacionais e internacionais consigam estruturar, com mais previsibilidade, seus projetos no setor”, completa Mendes Vianna.
Principais oportunidades de investimento:
- Afretamento de embarcações estrangeiras com isenção tributária total ou parcial via REB;
- Associação com empresas brasileiras de navegação, reduzindo o capital inicial necessário;
- Investimentos em embarcações sustentáveis, com prioridade para operar no país;
- Participação no desenvolvimento da indústria naval nacional, com acesso a recursos do Fundo da Marinha Mercante;
- Aproveitamento na retomada da cadeia de óleo e gás (apoio marítimo e offshore).
Autores:
Bernardo Mendes Vianna | Sócio
Bernardo Santana | Associado