A associada Bianca Mareque, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as cassações de liminares do diferencial de alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias (Difal do ICMS), que permitiam o adiamento do pagamento do tributo para 2023, prejudicando os contribuintes.
Bianca pontua que "as liminares concedidas, que tratam do pagamento do Difal do ICMS apenas para o ano de 2023, já foram suspensas em mais de dez estados por presidentes dos tribunais de justiça. No entanto, referidas decisões de suspensão não analisam o mérito em discussão nas ações, mas apenas justificam que as medidas não podem ser mantidas em razão da perda de arrecadação dos estados".
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