A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, é autora do artigo “A ilegal restrição ao benefício do Perse”, publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo (Estadão).
Fernanda fala sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), lançado no início do ano com o intuito de promover a recuperação do setor, um dos mais afetados pela crise decorrente da pandemia da covid-19, e que permite zerar as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses.
Ela explica que, no intuito de regulamentar o programa e elucidar dúvidas dos contribuintes na aplicação do benefício, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114. Entretanto, referido ato infralegal extrapolou a sua competência ao limitar o alcance do benefício apenas às receitas operacionais vinculadas ao setor de eventos, quando a lei não estabelece tal limitação.
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