A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a adoção do Regime Optativo de Tributação para Substituição Tributária (ROT-ST) no estado de São Paulo.
Outros estados do país já adotaram regimes do tipo, que visam assegurar simplificação, ao reduzir a necessidade de repasses de valores aos contribuintes referentes à restituição de créditos fiscais que detêm.
Para Fernanda, o ROT-ST surge com duas vantagens: "por um lado, reduzem a quantidade de pedidos de restituição e, por outro, facilitam o cumprimento das obrigações legais do imposto, reduzindo os custos de conformidade".
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