A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a anulação de decisão do STF em relação ao imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), na qual, em sessão realizada em fevereiro de 2021, a corte considerou que estava julgando um caso de transmissão de direitos reais sobre imóvel, que ocorre após o registro do compromisso de compra e venda dos imóveis, quando na verdade o caso tratava da cessão dos direitos à transmissão de direitos reais, que ocorre quando alguém que assinou um compromisso de compra e venda cede esse direito a uma outra pessoa.
Fernanda explica que, embora a possibilidade de incidir ITBI na cessão dos direitos esteja prevista no Código Tributário Nacional (CTN) — inciso III, artigo 35 —, não há jurisprudência consolidada em repercussão geral no tribunal que verse sobre a constitucionalidade da cobrança do ITBI nessa situação.
A matéria completa está disponível aqui.