A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao ConJur a respeito da autorização do parcelamento do ICMS para varejistas de São Paulo sobre vendas do mês de dezembro de 2021.
O parcelamento é facultativo e os lojistas puderam pagar 50% do imposto referente às vendas de natal até dia 20 de janeiro, e a segunda parcela de 50% poderá ser paga até o dia 18 de fevereiro, sem juros ou multa.
Para Fernanda, o parcelamento é uma "forma bastante oportuna de apoio aos comerciantes para equilíbrio das despesas com o fechamento do ano", mas ressalta que o decreto foi publicado apenas um dia antes do prazo para pagamento da primeira parcela, o que pode deixar de beneficiar os varejistas que não tomaram conhecimento do benefício a tempo.
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