A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao ConJur sobre a retomada da discussão a respeito da inconstitucionalidade da exigência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em operações de transferência entre empresas do mesmo grupo, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão, agora, está em torno da modulação dos efeitos dessa decisão, ou seja, a partir de quando ela começará a fazer efeito, o que é de interesse das empresas atingidas pela medida. Fernanda pontua que "a depender do resultado do julgamento, a possibilidade de modulação dos efeitos do julgado para 2022 poderá colocar em xeque a atuação dos contribuintes que se basearam em jurisprudência consolidada há mais de 50 anos".
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