A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala sobre o conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins em matéria publicada pelo JOTA.
Na Solução de Consulta 164/2021, publicada em 1º de outubro, a Receita Federal definiu que itens como álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19, só serão considerados insumos quando alocados em atividades de produção. Em contrapartida, quando fornecidos a trabalhadores de atividades administrativas, não podem ser considerados insumos, não gerando créditos das contribuições.
Fernanda pontua que “não faz sentido a Receita reconhecer o direito de creditamento apenas para a área produtiva, sendo que, se a administrativa não estiver protegida, a empresa não tem como funcionar”.
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