A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao jornal Valor Econômico sobre as decisões judiciais autorizando o recolhimento do ISS pelo regime especial das sociedades uniprofissionais, obtidas por empresas formadas por advogados, economistas, contadores e médicos.
Uma das recentes decisões beneficia uma empresa de consultoria, assessorada pela equipe Tributária do Vieira Rezende, que foi desenquadrada pela Prefeitura de São Paulo do regime especial. Fernanda pontua que “o requisito para se enquadrar no benefício independe do modelo societário adotado pela empresa”.
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