A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao Valor Econômico sobre publicação de Solução de Consulta da Receita a respeito de regimes de tributação de IRPJ, a qual esclarece não haver vedação legal para que empresa com participação societária no exterior possa optar pelo regime do lucro presumido para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real, como auferimento de lucro.
Fernanda entende que a orientação é importante, pois não só admite que as empresas possam continuar no lucro presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, como também dá o caminho para se realizar corretamente a escrituração contábil nesta situação.
A matéria completa está disponível aqui.