A associada Paloma Rosa, da área Tributária, fala ao JOTA sobre o PLP 32/2021, aprovado pela Câmara no último dia 16 de dezembro, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.
Porém, o parecer aprovado na Câmara apresenta diferenças em relação ao texto do Senado. Como pontua Paloma, uma delas é que o parecer da Câmara deixa claro que o Difal de ICMS não deveria se aplicar às hipóteses de transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto, bem como destaca a necessidade de que sejam estabelecidas regras gerais para tornar mais transparente a relação dos fiscos estaduais com os contribuintes.
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