A sócia Camila Borba Lefèvre e a consultora Flavia Meleras, ambas da área de Tecnologia & Comunicação, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Resolução 02/22 da ANPD, que flexibiliza as obrigações dos agentes de tratamento de dados de pequeno porte, como microempreendedores, empresas de pequeno porte, startups e entidades sem fins lucrativos, de forma a fazer com que essas empresas possam se adequar às exigências da LGPD com mais facilidade.
Dentre as flexibilizações, estão a ausência da necessidade de esses agentes indicarem um encarregado de dados pessoais (data protection officer - DPO) e a adoção de procedimentos simplificados para a comunicação de incidentes de segurança e de registro de atividades de tratamento de dados. Apesar disso, Camila e Flavia pontuam que "é preciso analisar caso a caso se a empresa pode se beneficiar das flexibilizações".
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