A sócia Maria Virginia Mesquita, da área de Infraestrutura & Projetos, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Portaria Normativa 73, publicada em 15 de dezembro do ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que visa fazer com que a AGU e a administração pública regulamentem o uso de precatórios para pagar outorgas, comprar imóveis públicos, quitas dívidas com a União, entre outros.
Virginia pontua que “no âmbito da União, o uso dos precatórios deveria ser aceito desde a promulgação da emenda, pois o texto legal dizia que a faculdade de oferecer os precatórios em pagamento era autoaplicável para a União. O que Decreto 11.249/22 e essa portaria fizeram foi definir melhor alguns procedimentos, indicando quem seria responsável por algumas tarefas, o que dará operacionalidade a essas transações”.
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