A sócia Maria Virginia Mesquita, da área de Infraestrutura& Projetos, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o pagamento dos precatórios federais, que antes tinha uma data específica para ser efetuado, mas que, a partir da PEC dos Precatórios, passou a ter um teto para pagamento dessas dívidas do Estado, fazendo com que muitos credores não tenham ciência de quando irão receber.
Virginia explica que há outras opções não muito atraentes à mão dos credores do Estado e pontua “se não quiser esperar, o credor pode fazer um acordo para tentar receber o precatório antes, dando um desconto de 40% no valor do precatório e, a depender do valor, ainda parcelando esse valor descontado. Ou pode ceder o precatório a terceiros, também com desconto”.
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