A sócia Virginia Mesquita, da área de Infraestrutura & Projetos, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o avanço do uso alternativo de precatórios, por meio da publicação do Decreto 11.249/22, que regulamenta a Emenda Constitucional 113/21 (EC 113/21).
Apesar de o governo ter permitido que precatórios federais sejam usados com diversas finalidades, a falta de regulamentação ainda não permite que os credores utilizem plenamente essas possibilidades. Segundo Virginia, “o decreto avança, ainda que de forma tímida, na regulamentação dessa faculdade criada pela EC 113/21 de usar precatórios para certos pagamentos junto ao poder público”.
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