A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a incidência de impostos sobre rendimentos de depósito judicial, que costumam ser remunerados pela Selic. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaria novamente se deveria incidir o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir do resgate dos depósitos, em analogia ou não ao que havia sido decidido em relação à repetição de indébito.
A questão já havia sido analisada anteriormente pelo STJ que, por sua parte, diferia do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), que excluía a tributação na repetição de indébito. “Espera-se que o STJ adote a posição firmada pelo STF a respeito da questão, assim como o tribunal tem atuado em relação a outras teses, o que podemos verificar, por exemplo, na adequação do entendimento do STJ sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, cuja jurisprudência era contrária até o julgamento da inconstitucionalidade da cobrança no STF.”, afirma Fernanda.
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