A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao Valor Econômico sobre julgamento em que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a multa de R$ 140 milhões aplicada à Ambev por descumprimento de obrigação acessória só poderia ser imposta se existisse erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não por haver divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de tributo.
Fernanda afirma que o caso é bastante relevante e que as multas nesses casos podem representar valores expressivos, por serem calculadas sobre o montante informado “com vício” e não sobre o tributo não pago - que pode sequer existir.
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