O sócio Rafael Amorim e a associada Priscila Generoso, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a decisão do STJ de que PIS e Cofins não devem incidir sobre descontos e bonificações por não serem uma receita dos varejistas.
No entanto, o caso não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e não possui efeito vinculante, o que faz com que o Fisco não seja obrigado a seguir o entendimento. Sendo assim, autuações da Receita Federal sobre o não recolhimento dos impostos podem ocorrer. “Apesar de a decisão não possuir caráter vinculante, o contribuinte poderá utilizá-la como referência para firmar suas teses de restituição no futuro, já que o tema permanece não pacificado”, afirmam Rafael e Priscila.
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