O associado Caio Persici, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Solução de Consulta n° 75/2023 e o impacto tributário nas operações de importação de softwares após decisão do STF que entendeu pela tributação pelo imposto sobre serviços (ISS) no caso da contratação de licença de uso de softwares. Essa nova manifestação formal da Receita Federal do Brasil (RFB) segue o entendimento de que será devido imposto de renda retido na fonte (IRRF) nessas operações, sob o argumento de que os pagamentos realizados a esse título deverão ser considerados como remuneração por direito autoral (royalty) e não como pagamento de serviço.
Caio acredita que ambos entendimentos sobre o assunto estão alinhados, já que a RFB já havia se manifestado no sentido de que as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão serão consideradas como serviços, mas pontua que “é importante que os contribuintes analisem cuidadosamente os impactos desse novo posicionamento das autoridades fiscais de modo a adequar suas práticas e assim evitar possíveis questionamentos”.
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