O sócio Roberto Vianna, da área de Direito Bancário & Financeiro, em artigo para a Capital Aberto, fala sobre a recente Lei Federal nº 14.801, que trouxe uma nova categoria de debênture, as debêntures de infraestrutura, expandindo os incentivos fiscais já existentes para a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou produção econômica intensiva em P&D e inovação.
Confira o artigo completo aqui.