O sócio Lucas Hermeto, da área de Contencioso & Arbitragem, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a discussão a respeito do dever de informar dos árbitros das câmaras de arbitragem, que acaba de entrar em debate no STF, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Foi pedido ao STF, por parte do partido União Brasil, a deliberação sobre o artigo da Lei de Arbitragem, que aborda o dever que esses árbitros têm de expor qualquer fato que manifeste dúvida justificada sobre sua imparcialidade e independência. Um dos pedidos do partido é que seja revogado o prazo para que uma das partes envolvidas na arbitragem peça a sua anulação.
Para Lucas, a revogação do prazo não é a solução mais adequada, “pois prestigia a parte que toma conhecimento de determinado fato que poderia gerar dúvida sobre a imparcialidade do árbitro — muitas vezes, ainda durante o curso do procedimento arbitral — e deixa de alegá-lo na primeira oportunidade, guardando a informação como trunfo para tentar anular a sentença arbitral, se o seu resultado lhe for desfavorável”, explica.
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